É praticamente impossível encontrar alguém que nunca tenha sido perturbado por som alto, gritos ou qualquer comportamento de um vizinho que lhe tire o sossego. Quando o caso ocorre em um condomínio, a solução parece fácil se as regras do local preveem sanções aos condôminos infratores, como imposição de multas e (ou) advertências. No entanto, para evitar constrangimentos posteriores entre vizinhos, a melhor atitude a ser tomada inicialmente é sempre tentar uma conversa amigável.


A ideia de que qualquer tipo de som é permitido de 8h às 22h não está amparada em nenhuma das normas jurídicas federais sobre o assunto no país. A mais antiga delas, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), não menciona nenhum horário para a perturbação da pessoa, de seu trabalho ou sossego. A lei enumera como pode ser dada essa perturbação: com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

O capítulo sobre os direitos de vizinhança do Código Civil (Lei 10.406/02) determina que as pessoas têm o direito de interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos. E o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem duas resoluções sobre o assunto. A Resolução 1/90 fixa critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política. Já a Resolução 2/90 cria o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora.


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