Prejudicados podem recorrer a prefeituras e Ministério Público

Da Redação | 26/10/2009, 00h00

O advogado Juliano Costa Couto, especialista em Direito Cível, explica que a quebra da norma legal referente ao direito de vizinhança é sentida mais frequentemente por aqueles que moram perto de bares, casas noturnas, igrejas e outros estabelecimentos. Ele observa que as pessoas que optam por morar em cidades grandes devem prever que estarão expostas a um nível maior de ruídos do que em lugares afastados.


¿ O que não pode ocorrer é o superuso da propriedade, em que há o abuso do direito de produzir ruídos e a situação foge às raias do bom senso ¿ diz o advogado.

O especialista ressalta que, tanto em problemas envolvendo vizinhos quanto comerciantes, o melhor é sempre tentar uma solução amigável. Mas, se o caso não for resolvido com uma boa conversa, a pessoa pode procurar a administração ou prefeitura de sua cidade e também acionar o Ministério Público por meio de uma representação. 

A polícia, diz Costa Couto, pode ser chamada em situações que precisam ser resolvidas imediatamente, mas em casos entre vizinhos que se repetem com frequência o mais indicado é que aquele que se sente prejudicado pelo barulho recorra ao Judiciário com uma ação com o intuito de proibir que a pessoa extrapole os limites da convivência comum.

Quando a situação envolve comerciantes, alerta o advogado, é sempre eficaz verificar se o estabelecimento tem alvará de funcionamento e se esse documento prevê música mecânica ou ao vivo. Outra situação que pode levar a uma ação judicial é a de omissão dos síndicos. Costa Couto afirma que, se a convenção de condomínio prevê advertências e multas contra condômino que perturbe os vizinhos e o síndico se omite, o morador pode propor uma ação contra o condomínio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)