Legislações locais impõem limites a ruídos

Da Redação | 26/10/2009, 00h00

No Distrito Federal, a Lei 4.092/08 proíbe carros de som em áreas estrita ou predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, além do uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos similares. A legislação local também determina que os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades sonoras potencialmente poluidoras, devem receber tratamento acústico. No entanto, a lei exclui dessa obrigação os locais de natureza religiosa.


Outra medida prevista na lei, que estabelece multas de R$ 200 a R$ 20 mil, é que os estabelecimentos comerciais em que os níveis de pressão sonora ultrapassem 80 decibéis (dB) informem aos usuários os possíveis danos à saúde humana. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 56dB e 76dB, os ruídos causam incômodo. Entre 76dB e 85dB, podem afetar a saúde. Acima dos 85dB ou quando a exposição a eles é prolongada, podem gerar problemas psicológicos e desequilíbrio do sistema imunológico. 

No Rio de Janeiro, desde 1977 a Lei 126 caracteriza como infração a produção de ruído capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Entre os ruídos descritos na lei, estão aqueles de buzinas, anúncios ou propaganda em local considerado como "zona de silêncio" e os produzidos em áreas residenciais de modo a incomodar a vizinhança. Na cidade conhecida pelas festas carnavalescas, a legislação não deixa de classificar como ruídos aqueles provocados por ensaio ou exibição de escolas de samba ou quaisquer entidades similares, no período de 0h às 7h, ficando de fora os dias de carnaval, domingos, feriados e os 30 dias que antecedem o período carnavalesco, quando o horário é livre. 

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) lembra que a lei fluminense foi criada para solucionar conflitos que acabavam em muitas queixas nas delegacias. Ele avalia que foi eficaz, pois anteriormente não havia uma legislação estadual específica para solucionar os casos, que eram tratados a partir da Lei de Contravenções Penais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)