Tipos de usuários

Permanentes: São os usuários que, num mesmo local de que sejam proprietários, arrendatários ou empresários, tiverem efetuado no mínimo oito espetáculos ou audições musicais por mês durante dez meses em cada ano civil

Eventuais: São aqueles usuários que não se enquadram no item anterior, ou seja, que utilizam a música eventualmente

Usuários gerais: Academias de ginástica, cinemas, boates, lojas comerciais, bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shopping centers, clínicas, etc.

Shows e eventos: Promotores de eventos e audições públicas, casas de espetáculos com shows eventuais, eventos gerais como festas juninas, Carnaval, réveillon, etc.

Rádio e TV: Emissoras de rádio e TV, incluindo as de sinal aberto, por assinatura, rádios web, rádios comunitárias, etc.

Como proceder

O pagamento da retribuição autoral deve ser efetuado previamente. 

O usuário fica obrigado a fornecer os meios adequados para que se verifique a veracidade das informações que servirão de base para o cálculo do pagamento, bem como os dados para a distribuição dos direitos.

Todos os pagamentos são realizados por rede bancária. Ao Ecad não é permitido, por lei, aceitar valores em espécie ou de qualquer outra forma, através de seus funcionários e/ou agências autônomas terceirizadas.

Para desempenhar suas funções, os funcionários e as agências autônomas terceirizadas possuem credenciais de identificação que devem sempre ser apresentadas aos usuários de música, durante o exercício de suas atividades.

Quando um evento contemplar obras em domínio público e obras protegidas, o cálculo dos direitos autorais será proporcional e considerará apenas as obras protegidas.

Os ingressos cortesias ficam limitados a 10% do total de ingressos vendidos. Sobre o número de ingressos que exceder essa cota, os direitos autorais serão cobrados da seguinte forma: total da bilheteria dividido pela quantidade de ingressos vendidos; a partir daí resultará o valor médio, que deverá ser multiplicado pela quantidade de cortesias excedentes.

No caso de shows e eventos realizados por entidades beneficentes, os preços do Regulamento de Arrecadação sofrerão uma redução de até 25%, desde que seja apresentada toda a documentação necessária.

Quando a execução for exclusivamente ao vivo, os valores da tabela de preços sofrerão uma redução de um terço, seja pelo critério de cobrança por participação percentual, seja por parâmetro físico. Isto ocorre porque, se a execução é ao vivo, inexistem os direitos conexos a serem remunerados, já que não há execução de fonograma.


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