Lei prevê figuras como autor versionista ou adaptador

Da Redação | 05/07/2011, 00h00

Para entender melhor a complexa questão do direito autoral, é importante destacar também o funcionamento desse mecanismo no mercado musical. Pela lei, o autor é considerado "pessoa física criadora", que, no caso específico da música, pode ser o autor ou o compositor. Eles podem autorizar que seja feita uma versão da sua obra, nascendo aí a figura do autor-versionista. A versão caracteriza-se por ser uma nova obra, derivada da original já existente. No entanto, o autor original, no momento da distribuição de valores, também recebe um percentual. Existe também a figura do autor-adaptador que é quem faz adaptação sobre obra em domínio público e recebe os valores distribuídos e relativos à adaptação que criou. Dentro do ramo dos direitos autorais, há ainda as editoras musicais, que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores que representam em razão de contratos de edição ou cessão de direitos.

Os direitos conexos são os direitos reconhecidos a algumas categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Entre os titulares conexos estão os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)