Assunto é tratado legalmente desde a Constituição de 1891

Da Redação | 05/07/2011, 00h00

O direito autoral no Brasil foi reconhecido a partir da Constituição de 1891. As cartas magnas de 1934, 1946 e 1967 também trataram do assunto, mas a necessidade de regulamentação só ficou explícita na Emenda Constitucional 1/69, que determinou: "aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-los. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar".

As sociedades de defesa dos direitos autorais surgiram no início do século 20, com o objetivo de defender os direitos de execução pública de obras de seus associados. A primeira foi a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, fundada em 1917, e que, pouco depois, permitiu também a filiação de compositores musicais. Logo surgiram outras entidades com o mesmo fim, gerando um problema: o pagamento a uma associação pela utilização de uma obra não impedia outra entidade de executar nova cobrança, já que, muitas vezes uma música era composta por dois autores filiados a associações diferentes.

Com a promulgação da primeira Lei de Direitos Autorais (Lei 5.988/73), surgiu o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), administrado pelas associações de titulares, que passou a arrecadar e distribuir os direitos autorais, e a se responsabilizar pela documentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)