A Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99) permite que sejam acrescidos ao valor total da anuidade escolar variações de custo com pessoal e custeio. Essas variações devem ser comprovadas por meio de planilha de custo, mesmo quando se referem ao resultado da introdução de aprimoramento didático-pedagógico da escola. Segundo a lei, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual muito acima do valor da inflação do período.

Segundo a assessora especial da presidência do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF), Ildecer Amorim, os reajustes propostos pelas escolas para 2009 podem chegar a até 10%. "O percentual ultrapassa o índice da inflação de 2008, que está em 6,17% pelo IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]", alerta Ildecer, ao dizer que as entidades de proteção ao consumidor não vêem por que o reajuste se diferenciar da inflação no período. "Os pais podem questionar os índices aplicados", aconselha a assessora. Ela afirma que, em caso de dúvida, o melhor é procurar uma unidade do Procon local.

Veja como calcular o reajuste das mensalidades escolares para o próximo ano, de acordo com a Lei 9.870:

1) multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período;

2) a esse valor podem ser somados gastos previstos para aprimoramento do projeto didático-pedagógico ou para cobrir aumentos salariais previstos em lei. Se houver outros custos, como impostos, o consumidor tem o direito de contestar; 

3) divida o valor total por 12 (ou por seis nos cursos organizados por semestre) para chegar ao valor da parcela mensal; e

4) caso não concorde com os valores propostos , tente negociar, de preferência em grupo.


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