Cuidado com o que pede a lista de material escolar

Da Redação | 22/12/2008, 00h00


Além da mensalidade, a compra do material escolar é o item de maior gasto para os pais no que se refere à escola dos filhos. Segundo o Procon-DF, as escolas têm obrigação de fornecer as listas para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas instituições exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas, segundo o órgão de defesa do consumidor, essa prática é abusiva. Veja algumas sugestões para facilitar a compra:

- a escola só poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados caso tenha uma marca registrada;

- antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;

- faça pesquisa de preços e, na hora de optar por compras a prazo, leve em conta as taxas de juros. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista;

- procure fazer as compras junto com amigos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade; 

- nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;

- se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo a importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. 

- recuse notas fiscais que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará a identificação dos artigos. Exija a discriminação de modelo e cor, entre outras características dos produtos.

O Procon-DF considera indevida a exigência na lista de material escolar dos seguintes itens:

– disquetes, CDs e cartolina; 

– papel ofício, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo; 

– talheres e copos descartáveis, entre outros materiais de uso coletivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)