Lei prevê garantias para inadimplentes

Da Redação | 22/12/2008, 00h00

Desligamento do aluno por inadimplência só deve acontecer no fim do ano ou semestre letivo

O Procon-DF lembra que o aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de freqüência às aulas, ou ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A Lei das Mensalidades Escolares prevê que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou ao final do semestre letivo, no caso de instituições de ensino superior.

Para os pais que irão escolher a escola em que o filho vai estudar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon-SP faz algumas recomendações:

— visite a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza e segurança, e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam de pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças etc.;

— verifique se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso afirmativo, se o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final;

— quando for o caso, questione se há desconto para irmãos;

— observe se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado;

— informe-se sobre o fornecimento de lanche ou algum tipo de alimentação durante o período em que o aluno estiver na escola e os custos;

— verifique se a escola disponibiliza o seguro escola. Se houver, confirme o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e informe-se sobre a existência de cobertura de um número predeterminado de mensalidades em caso de morte, invalidez e desemprego dos pais ou responsáveis, e/ou acidentes pessoais do aluno;

— para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se há um período de estadia flexível, como funciona e qual o custo, assim como a existência de outras atividades dentro da própria escola (balé, natação, judô, caratê etc.) e seus respectivos valores.

Saiba mais sobre o seguro escola:

- as escolas que oferecem este seguro geralmente o fazem por meio de um contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um contrato individual sem intermediação da escola, porém o custo é mais alto;

- leia com atenção todos os itens do contrato e só assine após tirar todas as dúvidas. Nunca deixe espaços em branco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)