As cooperativas singulares, que prestam serviços diretamente aos seus associados, são constituídas por pelo menos 20 pessoas físicas ou jurídicas e podem ser: 

De crédito mútuo: formadas por empregados, servidores e prestadores de serviço de uma empresa, de empresas cujas atividades sejam correlatas ou do mesmo conglomerado econômico. Também podem ser formadas por trabalhadores de uma mesma profissão, ou de atividades afins e, desde 2004, por pequenos e microempresários. 

De crédito rural: formadas por pessoas que desenvolvam, na área de atuação de cooperativas, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou de captura e transformação do pescado.

De livre admissão de associados: podem ser formadas nos municípios de 750 a 100 mil habitantes. A cooperativa com três ou mais anos de existência e com mais de R$ 6 milhões de capital, em municípios com mais de 150 mil habitantes, pode abrir seu estatuto para se transformar em entidade de livre admissão. 

Centrais e confederações 

Três ou mais cooperativas singulares podem se juntar em cooperativas centrais ou federações de cooperativas, viabilizando a utilização recíproca dos serviços. Três ou mais centrais ou federações também podem se unir em confederações. O presidente da Cooperativa de Crédito Mútuo do Poder Legislativo Federal (Legiscred), Rogério Caroca, explica que, "pela central, a cooperativa de crédito tem acesso a convênios com bancos e com operadoras de cartões de crédito ou a bancos cooperativos (bancos comerciais cujo controle acionário pertence a um grupo de cooperativas centrais de crédito, permitindo que esse grupo exista como organização financeira plena), podendo oferecer mais serviços". Alguns deles são: cheques, transferências, pagamento e débito automático de contas, cartão de saque, seguros, aplicações e financiamento de bens duráveis. Por meio de convênio, a cooperativa também pode obter empréstimos, repasses de instituições financeiras e recursos de fundos oficiais.


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