Segundo João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), primeiramente o comprador deve certificar-se de que o imóvel cabe no seu bolso, seja na compra, seja quanto a taxas de condomínio e outras.

Fundamental também é consultar um corretor, tabelião ou advogado para esclarecer dúvidas ou auxiliar no negócio. Além disso é necessário:

* certificar-se junto à administração pública quanto ao eventual uso de área pública;

* verificar se o imóvel está financiado e, caso esteja, as pendências e condições de transferência do contrato;

* checar se foi dada preferência de compra ao inquilino, em caso de imóvel alugado;

* para imóvel na planta, ve-rificar:

– a qualidade da construção, consultando o Conselho Re-gional de Engenharia, Arqui-tetura e Agronomia (Crea) da região, sobre a construtora e os responsáveis pela obra;

– se a planta está aprovada pela prefeitura;

– se a incorporação está re-gistrada em cartório de registro de imóveis;

– o tipo de construção: se é por administração, por empreitada ou outro, e a forma de pagamento;

– eventuais reclamações contra a empresa no Procon;

– se a obra está ou pode ser financiada pelo Sistema Fi-nanceiro de Habitação (SFH) e quais as condições; e

– se no contrato há previsão de multa por atraso na entrega.

* ao assinar o contrato, risque os espaços em branco;

* por útimo, registre o imóvel em cartório. Costuma-se dizer no mercado que "quem não registra, não é dono".


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