Compra e aluguel de imóvel
Da Redação | 12/02/2006, 23h00Segundo João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), primeiramente o comprador deve certificar-se de que o imóvel cabe no seu bolso, seja na compra, seja quanto a taxas de condomínio e outras.
Fundamental também é consultar um corretor, tabelião ou advogado para esclarecer dúvidas ou auxiliar no negócio. Além disso é necessário:
* certificar-se junto à administração pública quanto ao eventual uso de área pública;
* verificar se o imóvel está financiado e, caso esteja, as pendências e condições de transferência do contrato;
* checar se foi dada preferência de compra ao inquilino, em caso de imóvel alugado;
* para imóvel na planta, ve-rificar:
– a qualidade da construção, consultando o Conselho Re-gional de Engenharia, Arqui-tetura e Agronomia (Crea) da região, sobre a construtora e os responsáveis pela obra;
– se a planta está aprovada pela prefeitura;
– se a incorporação está re-gistrada em cartório de registro de imóveis;
– o tipo de construção: se é por administração, por empreitada ou outro, e a forma de pagamento;
– eventuais reclamações contra a empresa no Procon;
– se a obra está ou pode ser financiada pelo Sistema Fi-nanceiro de Habitação (SFH) e quais as condições; e
– se no contrato há previsão de multa por atraso na entrega.
* ao assinar o contrato, risque os espaços em branco;
* por útimo, registre o imóvel em cartório. Costuma-se dizer no mercado que "quem não registra, não é dono".