Documentação: garantia contra prejuízos
Da Redação | 13/02/2006, 00h00
Para ter certeza de que o imóvel não tem restrições e de que o vendedor é idôneo e não tem dívidas cuja cobrança possa comprometer o negócio no futuro, deve-se exigir:
* Escritura registrada no competente cartório de registro de imóveis.
* Certidão de ônus reais: comprova a inexistência de restrições à propriedade do imóvel (penhora, hipotecas etc.).
* Certidão de situação imobiliária: comprova a quitação dos impostos municipais.
* Certidão negativa do ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel.
* Certidão de capacidade jurídica do vendedor: comprova que ele não está sujeito a interdições ou tutelas.
* Certidão negativa de ações e execuções cíveis e fiscais contra o vendedor, da Justiça Comum e da Justiça Federal.
* Certidões dos tabelionatos de protesto de títulos sobre o vendedor.
Cuidados especiais
* Certidão vintenária do imóvel com negativa de ônus e alienação atualizada.
* Certidão negativa de débito do vendedor junto à Secretaria da Receita Federal.
* Certidão negativa de feitos ajuizados contra o condomínio, se for o caso.
* Declaração do condomínio da inexistência de débitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)