Documentação: garantia contra prejuízos

Da Redação | 13/02/2006, 00h00

Para ter certeza de que o imóvel não tem restrições e de que o vendedor é idôneo e não tem dívidas cuja cobrança possa comprometer o negócio no futuro, deve-se exigir: 

* Escritura registrada no competente cartório de registro de imóveis.

* Certidão de ônus reais: comprova a inexistência de restrições à propriedade do imóvel (penhora, hipotecas etc.).

* Certidão de situação imobiliária: comprova a quitação dos impostos municipais.

* Certidão negativa do ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel. 

* Certidão de capacidade jurídica do vendedor: comprova que ele não está sujeito a interdições ou tutelas.

* Certidão negativa de ações e execuções cíveis e fiscais contra o vendedor, da Justiça Comum e da Justiça Federal. 

* Certidões dos tabelionatos de protesto de títulos sobre o vendedor.

Cuidados especiais 

* Certidão vintenária do imóvel com negativa de ônus e alienação atualizada.

* Certidão negativa de débito do vendedor junto à Secretaria da Receita Federal.

* Certidão negativa de feitos ajuizados contra o condomínio, se for o caso.

* Declaração do condomínio da inexistência de débitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)