5ª etapa: Previdência Social

Da Redação | 15/03/2011, 00h00

Já apta a operar, a empresa necessita se cadastrar na Previdência Social, e pagar as devidas contribuições, mesmo se não tiver funcionários. O prazo é 30 dias após o início das atividades. O representante legal da empresa deve procurar uma Agência da Previdência Social para fazer o cadastramento.

Além de regularizar a situação previdenciária, será necessário ainda solicitar, nas secretarias municipais ou estaduais de fazenda, autorização para impressão de notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Trata-se de colocar em dia o chamado aparato fiscal.  

De acordo com pesquisa do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com base em 2007 e restrita às capitais, o tempo médio nacional para abrir um negócio é de 21 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)