3ª etapa: poder municipal
Da Redação | 15/03/2011, 00h00
Nas prefeituras, secretarias municipais de Fazenda ou administrações regionais, obtém-se outro documento imprescindível: o alvará de funcionamento. Para conseguir essa licença, com a qual o negócio já pode começar a operar, normalmente são exigidos:
— formulário próprio preenchido;
— consulta prévia de endereço aprovada;
— cópia do CNPJ;
— cópia do contrato social;
— laudos de vistorias técnicas, conforme o caso (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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