3ª etapa: poder municipal

Da Redação | 15/03/2011, 00h00

Nas prefeituras, secretarias municipais de Fazenda ou administrações regionais, obtém-se outro documento imprescindível: o alvará de funcionamento. Para conseguir essa licença, com a qual o negócio já pode começar a operar, normalmente são exigidos:

— formulário próprio preenchido;

— consulta prévia de endereço aprovada;

— cópia do CNPJ;

— cópia do contrato social;

— laudos de vistorias técnicas, conforme o caso (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)