Quando a união não é válida

Da Redação | 05/03/2007, 00h00

Em alguns casos, o casamento é considerado nulo, como quando um dos noivos tiver problemas mentais que o deixe sem capacidade de discernimento ou quando os noivos estiverem incluídos entre os casos listados acima. Para que seja decretada a nulidade do casamento, qualquer interessado ou o Ministério Público deve entrar com uma ação na Justiça. Pode ser considerado nulo o casamento:

- do incapaz de consentir ou de manifestar claramente o consentimento;

- de quem foi forçado a casar;

- de quem não completou a idade mínima para casar;

- do menor que tenha idade para casar, mas não tenha autorização do responsável legal (exceto em caso de gravidez);

- de quem cometeu erro essencial sobre o cônjuge (não sabia e descobriu, depois do casamento, fatos sobre a vida dele/dela).

"Erros essenciais" também podem levar à anulação do casamento ainda que tenham sido descobertos depois do enlace por tornarem insuportável a vida em comum:

- os de identidade, honra e reputação;

- a ignorância de crime ocorrido antes do casamento;

- a ignorância de defeito físico ou de doença grave e transmissível por contágio ou por herança genética (capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge); e

- a revelação de doença mental grave.

A anulação do casamento entre menores pode ser requerida por eles mesmos, por seus pais, avós ou advogados. Porém, ninguém pode pedir a anulação do casamento entre menores sem autorização, caos seus responsáveis legais estejam presentes.

Para cada caso a lei estabelece um prazo diferente para que seja apresentada a ação que pede a nulidade do casamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)