O casamento passo a passo

Da Redação | 05/03/2007, 00h00

Os noivos devem procurar um cartório de registro civil, fazer um requerimento e entregar os seguintes documentos:

- certidão de nascimento;

- se um ou os dois forem menores, autorização por escrito dos pais ou responsáveis ou documento de emancipação;

- declaração de duas testemunhas maiores de idade em que afirmem conhecê-los e não existir impedimento para o casamento;

- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e dos seus pais; e

- se um ou os dois já foram casados, certidão de óbito do cônjuge falecido, ou de sentença de anulação de casamento transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

É dever do oficial do registro (tabelião) esclarecer os noivos sobre o que pode causar a invalidade do casamento e os diversos regimes de bens do casamento.

Recebidos os documentos, o tabelião consulta o Ministério Público e envia o processo para homologação pelo juiz. Se estiver tudo em ordem, o oficial afixa um edital no cartório durante 15 dias e o publica na imprensa local, se houver. Em seguida é emitido o certificado de habilitação, com validade de 90 dias, para que o casamento possa ser celebrado.

A lei exige que a solenidade seja pública, com as portas do local abertas e com pelo menos duas testemunhas. Devem estar presentes o presidente do ato (juiz de paz), o tabelião, os noivos e as testemunhas. É exigência legal que os noivos declarem de viva voz que querem casar de livre e espontânea vontade. O registro do casamento no livro de registros deve ser feito até cinco dias depois da cerimônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)