Direitos e deveres dos cônjuges

Da Redação | 05/03/2007, 00h00

Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002), ao casarem, homem e mulher assumem a condição de consortes e companheiros e ambos são responsáveis pela família, tendo os seguintes deveres:

- fidelidade;

- vida em comum, na residên- cia do casal;

- assistência um ao outro;

- sustento, guarda e educação dos filhos; e

- respeito e consideração mútuos.

O casamento é também uma forma de sociedade, dirigida pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Assim, o casal é obrigado, cada um na proporção de seus bens e da sua renda, a sustentar a família e a educar os filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá considerando esses interesses.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)