A medida provisória que mudou tudo

Da Redação | 03/03/2015, 11h00

 

As hidrelétricas são concessões do Estado e, quando o contrato acaba, devem ser devolvidas à União. Em 2013, a Lei 12.783, resultante da MP 579, antecipou o fim dos contratos que venceriam em 2017 e os prorrogou sob novas condições, considerando que os concessionários já haviam recuperado o dinheiro investido na construção das hidrelétricas.

 

A prorrogação foi de 30 anos para as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica e de 20 para as de geração de energia termelétrica das concessionárias que aceitaram abrir mão de até 70% da remuneração recebida.

 

Segundo o consultor do Senado em economia Rutelly Marques da Silva, a intenção era forçar a queda do preço para transferir ao consumidor o benefício dos investimentos amortizados. Na conta do consumidor, estimava- -se que a redução seria de cerca de 20%, graças à extinção de encargos e pela redução do custo de geração e transmissão.

 

O percentual chegou a cerca de 16%, já que algumas concessionárias não concordaram com a MP. Outras leis transferiram ao Tesouro Nacional a responsabilidade de arcar com o valor que faltava para chegar aos 20%. As empresas alegam que tiveram prejuízo com a mudança.

 

Para o senador Edison Lobão, a edição da MP foi acertada.

 

— A MP foi capaz de reduzir estruturalmente em 20% o valor da conta de luz naquela época. Não tivesse havido aquela redução, a conta de luz hoje estaria cerca de 80% mais elevada do que está. Portanto, foi um grande bem. Estamos cumprindo rigorosamente o planejamento do setor elétrico. O resultado disso é que nos governos Lula e Dilma houve um acréscimo de cerca de 66% em energias novas no Brasil e redes de transmissão.

 

De acordo com Lobão, o Brasil não passa por crise.

 

— Existe energia elétrica para todos. O que está havendo neste momento é o rearranjo dos pre- ços, que há muito tempo não se elevavam — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)