Anteriormente regionalizadas, as informações sobre o perfil de crianças e adolescentes e de pessoas aptas a adotar, além da localização e do número de abrigos no país, estão agora disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os dados referentes aos processos de adoção são inseridos obrigatoriamente pelos juízes das varas da Infância e da Juventude ou pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados, administradoras do CNA e responsáveis por criar o acesso para os usuários do sistema.


O cadastro amplia a abrangência da consulta aos pretendentes, que só tinham a possibilidade de adotar crianças que morassem na localidade em que o pedido havia sido feito. Antes, para fazer uma nova tentativa de adoção em outro lugar do país, era preciso passar por novo processo de habilitação, com a apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz da vara da Infância e da Juventude. Agora, os pretendentes habilitados em uma localidade têm a chance de encontrar a criança com o perfil desejado em qualquer parte do Brasil. 

A ampliação das possibilidades de consulta aos pretendentes também colabora para que seja cumprida a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) de que, apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional, os órfãos sejam encaminhados para adoção internacional.

No entanto, um dos grandes entraves para o aumento do número de adoções é justamente o perfil que as pessoas cadastradas traçam para os futuros filhos adotivos. Segundo a juíza Cristiana Cordeiro, membro do comitê gestor do CNA, a maioria deseja uma criança sem problemas de saúde, de cor branca, do sexo feminino e recém-nascida.


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