Parto anônimo

Da Redação | 20/07/2009, 00h00

O Projeto de Lei 3.220/08, do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), institui no país o parto anônimo, que assegura à mulher, durante o período da gravidez ou até o dia em que deixar a unidade de saúde após o parto, a possibilidade de não assumir a maternidade da criança que gerou. Uma das determinações previstas no projeto é a de que, após 30 dias da saída do hospital, a criança nascida no parto anônimo seja incluída no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família e deve passar ainda pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)