Conheça algumas das regras de funcionamento do CNA

Da Redação | 20/07/2009, 00h00

- As inscrições serão válidas por cinco anos, prazo que poderá ser reduzido a critério do juiz que concedeu a habilitação, caso haja necessidade de reavaliação do pretendente à adoção.


- Vencido o prazo de inscrição sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o juiz poderá notificar o pretendente para providenciar a renovação do pedido, que incluirá uma reavaliação com obrigatória atualização dos dados. 

- O pretendente à adoção não estará mais inscrito no CNA nos seguintes casos:

a) pedido formal de desistência;

b) adoção;

c) situações que o qualifiquem como inapto;

d) após cinco anos da data de inscrição, caso não haja renovação.

- A posição dos pretendentes na "fila" do habilitação dada pelo juiz.

- O sistema do CNA apresentará a listagem de pretendentes para o perfil da criança. Caberá ao juiz definir os critérios de preferência. O ECA não estabelece esses critérios. Alguns juízes escolhem exclusivamente por ordem de habilitação, outros avaliam, no perfil dos futuros pais, dados como esterilidade ou o fato de já terem outros filhos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)