Conheça algumas das regras de funcionamento do CNA
Da Redação | 20/07/2009, 00h00
- As inscrições serão válidas por cinco anos, prazo que poderá ser reduzido a critério do juiz que concedeu a habilitação, caso haja necessidade de reavaliação do pretendente à adoção.
- Vencido o prazo de inscrição sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o juiz poderá notificar o pretendente para providenciar a renovação do pedido, que incluirá uma reavaliação com obrigatória atualização dos dados.
- O pretendente à adoção não estará mais inscrito no CNA nos seguintes casos:
a) pedido formal de desistência;
b) adoção;
c) situações que o qualifiquem como inapto;
d) após cinco anos da data de inscrição, caso não haja renovação.
- A posição dos pretendentes na "fila" do habilitação dada pelo juiz.
- O sistema do CNA apresentará a listagem de pretendentes para o perfil da criança. Caberá ao juiz definir os critérios de preferência. O ECA não estabelece esses critérios. Alguns juízes escolhem exclusivamente por ordem de habilitação, outros avaliam, no perfil dos futuros pais, dados como esterilidade ou o fato de já terem outros filhos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)