Realidade no sistema privado de saúde do país, só a partir da Lei 11.108/05 o direito a acompanhante na hora do parto foi garantido às brasileiras que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente – indicado pela mesma – durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.


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