Local do parto predefinido

Da Redação | 02/03/2009, 00h00

Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A vinculação à mesma unidade de saúde será feita quando a gestante se inscrever no programa de assistência pré-natal do SUS. A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve analisar os requerimentos de transferência da gestante, além de cuidar de sua transferência segura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)