Nova arma contra violência doméstica

Da Redação | 02/03/2009, 00h00

A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em flagrante ou a ter prisão preventiva decretada e não podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas, de acordo com as alterações feitas no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

Outras inovações trazidas pela legislação – em vigor desde 22 de setembro de 2006 – são o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos e a previsão de medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

A criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei, batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Agredida durante seis anos pelo marido, que tentou matá-la duas vezes, ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia de crime de violência doméstica. O agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas ficou somente dois anos em regime fechado.

Em junho de 2007, a Lei 11.489 instituiu 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Em 1989, nessa data, ocorreu no Canadá o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando que queria acertar apenas “as feministas”, matou 14 alunas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)