Pensão alimentícia durante gestação

Da Redação | 02/03/2009, 00h00

Publicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos” – nome dado à pensão alimentícia solicitada pela gestante – a serem prestados pelo futuro pai.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)