Arte: é preciso registrar
Da Redação | 17/07/2006, 00h00O registro deve ser solicitado à Agência Nacional do Cinema (Ancine), que emite o Certificado de Produto Brasileiro (CPB) para obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. O CPB é gratuito e equivale à certidão de nascimento da obra, comprovando sua nacionalidade para efeito de incentivos fiscais, inscrição em mostras, festivais e prêmios, e para exportação.
Para solicitar o CPB a pessoa deve primeiro se cadastrar na Ancine, encaminhando cópia do CPF, da identidade, da inscrição no INSS e no ISS, quando for o caso, e cópia do comprovante de residência. Em seguida, deve solicitar o CPB por meio de requerimento à Ancine (ver Endereços), acompanhado dos seguintes documentos e informações:
a) comprovação do registro na Ancine;
b) identificação da obra;
c) cópia da nota fiscal emitida pelo laboratório que fez a primeira cópia ou, caso não haja, uma cópia da obra;
d) cópia do contrato firmado com o diretor, e da identidade dele;
e) relação de artistas e técnicos que realizaram a obra, inclusive do produtor quando pessoa física, com indicação de nome, função, número de RG e registro no Ministério do Trabalho;
f) roteiro musical, acompanhado de termo de responsabilidade sobre o uso das obras musicais;
g) cópia do contrato firmado com o(s) roteirista(s);
h) declaração de titularidade patrimonial sobre a obra, descrevendo a participação de cada co-produtor;
i) cópia do contrato de co-produção e todos os seus aditivos, quando houver;
j) cópia do contrato com terceiros que implique alienação de direitos patrimoniais sobre a obra.
Para vender os direitos sobre a obra ou para explorá-la comercialmente, é preciso solicitar também o Certificado de Registro de Título (CRT) e recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), paga a cada cinco anos, cujo valor varia de acordo com o mercado a que está destinada a obra. As instruções estão na página www.ancine.gov.br (Legislação/Instruções Normativas/Instruções 25 e 26).
Já para registrar obra audiovisual publicitária, consulte as instruções normativas 6, 7 e 33 da Ancine.