Obras de engenharia e aProjetos de lei

Da Redação | 17/07/2006, 00h00

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) é a instituição responsável pelo registro de projetos, esboços e obras plásticas relativos à engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões afins.

O registro é feito no Confea pelo autor. No caso de pessoa jurídica, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais assinada pelo autor.

Para solicitar o registro, basta dirigir-se ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) mais próximo (ver Endereços), preencher o formulário de requerimento, anexar dois exemplares da obra ou fotografias perfeitamente nítidas, com no mínimo 18cm por 24cm, juntar o comprovante de depósito da taxa (R$ 120 na conta corrente 193.227-6 da agência 0452-9 do Banco do Brasil) e entregar.



O Crea enviará o pedido ao Confea e, efetuado o registro, ele será devolvido para entrega ao interessado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)