Corrupção em estado de calamidade pode virar crime hediondo
Lais Leda Nogueira | 15/05/2024, 19h43
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que endurece a punição para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O PL 2.846/2020 prevê reclusão de 10 a 25 anos, mais multa, além de tornar esses crimes hediondos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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