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Todas as eleições para o Senado na história da República
Em 1890, o Brasil republicano realizou sua primeira eleição para o Senado. Não há números oficiais do eleitorado brasileiro naquele ano. Sabe-se, porém, que no início da República os votantes representavam cerca de 2% da população, que era de pouco mais de 14 milhões. Com base nesses dados, estima-se que cerca de 300 mil brasileiros tenham participado da escolha dos primeiros 63 senadores.
Hoje, 136 anos e 36 eleições depois, o eleitorado é de 158,7 milhões, o país tem 27 unidades da Federação representadas e o Senado tem 81 membros. No caminho até aqui, foram sete Constituições, diversas regras eleitorais e formas de composição, diferentes arranjos políticos e transformações sociais.
Neste levantamento inédito, a Agência Senado reúne as informações sobre todas as eleições para a Casa na história da República. Criado em 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unifica as informações sobre as eleições ordinárias desde 1945. As eleições anteriores a 1945 e as eleições suplementares estão documentadas de forma esparsa, mas as informações podem ser encontradas em documentos disponíveis nas Bibliotecas do Senado e da Câmara dos Deputados e nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
No mapa abaixo, clique em cada estado para saber quem foram os senadores eleitos.
As primeiras eleições para o Senado da República ocorreram em 15 de setembro de 1890, pouco menos de um ano depois da proclamação. Os então 20 estados do Brasil e o Distrito Federal (que correspondia à cidade do Rio de Janeiro, capital do país), elegeram, cada um, três senadores para compor a Assembleia Constituinte que inaugurou o novo regime. A Assembleia foi instalada em novembro e, em fevereiro, promulgou a primeira Constituição republicana.
Uma das principais mudanças foi a forma de representação. No Senado do Império, o número de senadores de cada província estava relacionado à sua representação na Câmara dos Deputados. Com a transformação do país em uma federação, o Senado passou a assegurar representação igual para os estados. Cada um tinha direito a três senadores, independentemente de sua população. A Câmara dos Deputados, por sua vez, manteve a representação proporcional à população.
A Constituição também acabou com a vitaliciedade do cargo de senador, que vigorava durante o Império, e estabeleceu mandato de nove anos. A primeira composição foi uma exceção: em cada estado, o senador constituinte menos votado teve mandato de três anos, o segundo mais votado, de seis, e o mais votado, de nove anos. A distribuição dos mandatos em períodos diferentes permitiu a renovação alternada das cadeiras. A partir de então, a cada três anos, uma das três cadeiras de cada estado seria renovada. Os mandatos começaram a contar em 1891.
No Senado da Primeira República não havia suplentes de senador. Em caso de renúncia ou morte, uma nova eleição era realizada para escolher o substituto, que cumpriria o restante do mandato original.
A Revolução de 1930 interrompeu as atividades do Congresso Nacional e pôs fim aos mandatos dos parlamentares em exercício. O Senado foi recomposto em 1935, depois da promulgação de uma nova Constituição. Desta vez, os senadores não integraram a Assembleia Nacional Constituinte e foram escolhidos depois da conclusão dos trabalhos constituintes.
Os senadores foram escolhidos por meio de eleições indiretas nas assembleias estaduais e na Câmara Municipal do Distrito Federal. O número de senadores e a duração dos mandatos também mudaram: passaram a ser dois representantes por estado, com mandato de oito anos.
As eleições ocorreram nos primeiros meses de 1935, sem uma data unificada. Os novos senadores tomaram posse à medida que eram escolhidos. Na primeira composição, o candidato menos votado em cada estado recebeu mandato de quatro anos, enquanto o outro senador ficou com mandato de oito anos, mantendo a renovação alternada das cadeiras.
A nova configuração, porém, teve vida curta. Em 1937, o golpe do Estado Novo fechou as portas do Congresso e encerrou todos os mandatos novamente. A Constituição de 1937, que vigorou durante todo o período ditatorial seguinte, aboliu o Poder Legislativo.
O Estado Novo chegou ao fim em 1945, com a deposição do presidente Getúlio Vargas pelos militares e a convocação de eleições. Em dezembro daquele ano, cada estado escolheu dois senadores para a Assembleia Nacional Constituinte. Uma peculiaridade da eleição era que um mesmo candidato podia concorrer a mais de um cargo e em mais de um estado. Vargas, por exemplo, foi eleito deputado federal em sete estados e senador em dois: Rio Grande do Sul e São Paulo. Ele escolheu assumir o mandato de senador pelo Rio Grande do Sul.
Em setembro de 1946, foi promulgada uma nova Constituição. A Carta restabeleceu a composição de três senadores por estado, manteve a duração dos mandatos em oito anos e introduziu, pela primeira vez, a figura dos suplentes de senador. Em janeiro de 1947, foram realizadas novas eleições para o Senado. A votação serviu para escolher o terceiro senador de cada estado e os suplentes dos senadores que já haviam sido eleitos.
Os senadores que participaram da Assembleia Constituinte tiveram mandato assegurado até 1955. Já os eleitos em 1947 tiveram mandato de quatro anos, de modo a restabelecer a renovação alternada das cadeiras. Em 1950, novas eleições renovaram as cadeiras com mandato mais curto. Em 1954, foram renovadas as demais cadeiras, completando o ciclo de alternância que passou a orientar as eleições para o Senado.
O regime instaurado pelo golpe militar de 1964 manteve inicialmente o Congresso Nacional em funcionamento, mas alterou de forma significativa as regras eleitorais. Após a reforma partidária que estabeleceu o bipartidarismo, com a Arena, de apoio ao governo, e o MDB, de oposição, a ditadura criou a sublegenda. Com ela, um partido poderia lançar mais de um candidato nas eleições majoritárias para senador e prefeito. A soma dos votos dos candidatos determinava o partido vencedor, e a cadeira ficava com o candidato mais votado da legenda vencedora. Assim, o candidato mais votado individualmente poderia não ser eleito.
A ditadura também criou, para a eleição de 1978, a regra dos senadores “biônicos”. A norma determinava que, nos anos em que fossem renovadas duas cadeiras do Senado por estado, apenas uma delas estaria aberta à eleição direta. A outra seria preenchida por eleições indiretas nas assembleias estaduais, nas quais o governo tinha maioria em quase todos os estados.
Outras mudanças foram a instituição do segundo suplente, a partir de 1978, e a adoção do voto vinculado, em 1982. Pela regra, o eleitor deveria escolher candidatos do mesmo partido para todos os cargos em disputa; caso contrário, a cédula seria anulada.
O processo de abertura política eliminou gradativamente os mecanismos eleitorais criados durante a ditadura. Uma emenda constitucional aprovada em 1985 restabeleceu a eleição direta para todas as cadeiras do Senado e extinguiu os senadores “biônicos”. No mesmo ano, o voto vinculado foi descartado, e, em 1986, a sublegenda foi extinta.
As demais regras para a eleição do Senado foram mantidas: três senadores por unidade federativa, mandatos de oito anos e renovação alternada de um terço e dois terços das cadeiras.
Eleições suplementares são pleitos extraordinários, realizados fora do calendário das eleições regulares para preencher vagas abertas durante o mandato. Na Primeira República, os pleitos suplementares eram frequentes porque os senadores não tinham suplentes. Em caso de vacância, uma nova eleição era realizada para escolher o substituto. Além disso, os senadores precisavam renunciar ao mandato para assumir outros cargos, como o de ministro.
As mudanças eram tão frequentes que houve casos de senadores que, depois de deixar a cadeira, foram novamente eleitos para ocupá-la. Isso aconteceu 13 vezes durante a Primeira República:
A Constituição de 1946 também previa eleições suplementares. Como a partir daquele período já havia suplentes de senador, os pleitos suplementares se tornaram menos frequentes. Quando necessário, os estados adotaram três procedimentos diferentes:
A instituição do segundo suplente tornou os pleitos suplementares ainda menos frequentes. Na Nova República, as eleições suplementares deixaram de ser realizadas, e as vagas passaram a ser preenchidas por decisão da Justiça Eleitoral. Quando uma cadeira ficava vaga, outro candidato da mesma disputa assumia o mandato, conforme a ordem estabelecida pela legislação eleitoral. Em 2015, uma mudança na legislação voltou a permitir a realização de eleições suplementares para o Senado.
Ao longo dos anos, as eleições para o Senado também passaram por mudanças decorrentes da criação e, em um único caso, da extinção de estados. As alterações ocorreram entre a ditadura militar e os primeiros anos da Nova República.