CAS aprova inclusão de informações sobre órfãos nas declarações de óbito

Lais Leda Nogueira | 22/05/2024, 19h10

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (22), o PL 3234/2021 para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto à elaboração da certidão de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz. De acordo com o projeto, o oficial do cartório de registro civil deve informar nome, idade, CPF e outras informações sobre os órfãos; bem como os dados do genitor sobrevivente. Se a criança tiver perdido pai e mãe, esse fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Conselho Tutelar e órgão de Assistência Social. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).



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