Indenização por acidentes em barragens não será considerada renda da vítima

27/09/2019, 12h20

A indenização ou auxílio temporário recebidos por vítimas de desastres com barragem não serão contados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para programas assistenciais do governo federal. É o que prevê projeto de lei (PL 4.034/2019) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta foi motivada pelo rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho (MG). O relator, senador Irajá (PSD-TO), considera contraditória a situação em que a pessoa recebe uma compensação, mas perde benefícios sociais. A proposta precisa ser votada em turno suplementar por ter sido aprovado um texto alternativo ao original e, posteriormente, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado.



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