Regra de eleição indireta na vacância da Presidência da República pode ir à Câmara

29/05/2018, 09h22

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, de forma terminativa, projeto de lei (PLS 725/2015) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que estabelece as regras para a eleição indireta no caso de vacância, nos dois últimos anos de mandato, dos cargos de presidente e vice-presidente da República. A proposta regulamenta o parágrafo 1°, art. 81, da Constituição Federal, que já determina a eleição indireta nesse tipo de situação. O projeto de Caiado determina como será feita essa escolha. Entre as normas, está o prazo de 15 dias para o registro dos candidatos em chapa única no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não for apresentado recurso até o dia 04 de junho para votação da proposta pelo Plenário do Senado, ela seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.



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