Aprovado relatório de MP que transfere recursos do Funpen

Da Redação | 22/08/2017, 16h40

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 781/2017 aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei de conversão da matéria, que define critérios para a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal. A proposta, que ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado, também autoriza a prestação de serviços por militares, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A MP agiliza a transferência de recursos do Funpen aos estados, municípios e o Distrito Federal. Também acrescenta uma série de novas despesas que poderão ser custeadas com o fundo, entre elas manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade. O texto veda o contingenciamento de recursos do Funpen e estabelece que 30% deste dinheiro serão aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.

A votação do relatório na comissão, presidida pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), vinha sendo adiada em razão da falta de consenso entre os membros da comissão mista. Autor do projeto de lei de conversão, o deputado Victor Mendes (PSD-MA) explicou que a proposição garante segurança jurídica aos membros da Força Nacional, ao pôr fim à figura dos militares temporários.

— Os temporários convocados passam a ter caráter de militares. Serão reconvocados e haverá termo de convênio entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa. O Ministério da Justiça irá complementar custos adicionais. Esse era o principal gargalo da MP. Os temporários passam a ser reconhecidos como reservistas — explicou.

Transferência de recursos

A MP determina que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere, até 75% da dotação orçamentaria até 31 de dezembro de 2017; em 2018, até 45%; em 2019, até 25% e, nos exercícios subsequentes, 40%.

Para os fundos penitenciários estaduais e do DF, serão destinados 90% dos recursos, sendo um terço distribuído pela sistemática do Fundo de Participação dos Estados (FPE), um terço distribuído proporcionalmente à população carcerária; e um terço de forma igualitária. Para os fundos municipais, serão destinados 10% aos municípios onde se encontrem estabelecimentos penais, distribuídos de forma igualitária entre eles. A população carcerária de cada ente federativo será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.

Os repasses serão aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos estados e do Distrito Federal, e no financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos municípios. O repasse fica condicionado à existência de fundo penitenciário, no caso dos estados e do Distrito Federal, e de fundo específico, no caso dos municípios. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em conta bancária em instituição financeira oficial, conforme previsto em ato normativo do ministro da Justiça.

Segurança pública

O texto aprovado estabelece que as atividades de cooperação federativa, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), serão desempenhadas por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal dos entes federados que celebrarem convênio. As ações incluem o registro e a investigação de ocorrências policiais; as atividades de inteligência de segurança pública; a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, além do apoio administrativo a essas atividades.

Em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e de perícia criminal da União, dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. E ainda por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas que tenham passado para a reserva no mesmo período. Os militares, servidores e reservistas serão mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública no mesmo posto, graduação ou cargo que exerciam na ativa.

As atividades de apoio administrativo somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador pelo período máximo de dois anos. Os militares e servidores mobilizados para a Senasp e para a FNSP também poderão nelas permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por ato do ministro da Justiça. A permanência, até 31 de janeiro de 2020, dos reservistas que já se encontram mobilizados pela FNSP está condicionada à previsão orçamentária e à definição de regulamento pelo Ministério da Justiça.

A mobilização dos reservistas para a FNSP será restrita aqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de oito anos de serviço público, e a eventual prorrogação de sua permanência só será concedida se não implicar estabilidade. O projeto de lei de conversão também inclui os integrantes da FNSP entre aqueles cujas categorias detêm a prerrogativa de portar arma de fogo.

Sociedade civil

O texto também autoriza a transferência de recursos do Funpen à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados a pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata.

O projeto prevê a possibilidade de a Administração Pública federal exigir, em editais de licitação para a contratação de serviços, que percentual mínimo da mão de obra da contratada seja oriunda ou egressa de sistema prisional, com o fim de ressocialização do reeducando.

A proposta caracteriza como situação de emergência, para fins de dispensa de licitação, a construção, ampliação, reforma e o aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que possam ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, vedada a prorrogação de contrato.

O texto estabelece ainda que os recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente poderão ser repassados aos fundos estaduais e distritais para aplicação em construção, reforma, ampliação e aprimoramento de unidades de execução de medidas socioeducativas e de internação em estabelecimento educacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)