Aprovada urgência para proposta que torna inelegível denunciado por prostituição infantil

Da Redação | 18/04/2017, 20h00

O Projeto de Lei do Senado 209/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil, teve aprovado nesta terça-feira (18) requerimento para votação em regime de urgência. O projeto impede de assumir qualquer cargo público a pessoa que estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando denunciada pelo Ministério Público.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que concordou que a pessoa que está sendo processada por crime de tamanha gravidade não possui conduta compatível com a moralidade exigida de todo e qualquer candidato a cargo público eletivo.

A proposta, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), determina que a inelegibilidade somente tem início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.

Emendas

O texto recebeu na CCJ duas emendas de redação e uma terceira alteração para acrescentar o prazo de inelegibilidade, que foi fixado em oito anos.

Como se trata de projeto de lei complementar, a aprovação do texto em Plenário exigirá maioria absoluta de votos, ou seja, 41 senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)