Agente público denunciado por prostituição infantil pode ficar inelegível

Da Redação | 05/04/2017, 12h16

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2008 - Complementar, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil. Com isso, a pessoa fica impedida de assumir qualquer cargo se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando denunciada pelo Ministério Público. A matéria vai a Plenário.

O relator, senador Magno Malta (PR-ES), se mostrou favorável à iniciativa. Segundo ele, alguém que esteja sendo processado por crime de tamanha gravidade não possui conduta compatível com a moralidade exigida de todo e qualquer candidato a cargo público eletivo.

"Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum, uma vez que lhe faltariam a isenção, a moralidade, a probidade e a autonomia imprescindíveis para o exercício de tal função", escreveu em seu relatório.

Magno Malta ainda destacou que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.

— Penso que é mais um avanço na defesa das crianças, no combate a abuso, a pedofilia, que é o termo mais conhecido da sociedade brasileira, que se encorajou pelo avanço das nossas leis. Hoje a sociedade brasileira denuncia, fala, não se intimida, o povo brasileiro não quer conviver nem com pedófilo, nem com criança abusada. Penso que essas leis produzem inibição — afirmou o relator.

Emendas

O texto recebeu do relator duas emendas de redação. Segundo ele, para melhorar a técnica legislativa. Outra alteração feita acrescentou o prazo de inelegibilidade, fixado em oito anos.

Trata-se de um projeto de lei complementar, que exigirá no Plenário maioria absoluta de votos, ou seja, 41 senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)