Para Renan, abuso de autoridade é 'chaga incompatível' com a democracia

Da Redação | 23/11/2016, 17h23

Nesta quarta-feira (23), o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou na sessão temática realizada no Plenário que o país precisa de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para garantir que os direitos de todos os cidadãos brasileiros sejam respeitados. Renan lembrou que a legislação em vigor data do regime militar, é de 1965, época em que vigoravam “impunes os métodos violentos do temido delegado Sérgio Fleury e os assustadores porões do Cenimar e do DOI-Codi, para onde eram levadas pessoas arbitrariamente”.

— Trata-se, senhores senadores, de uma chaga incompatível com o regime democrático de proteção às liberdades civis. Nenhum agente do Estado, de nenhum poder, está autorizado a usar suas atribuições legais para ofender, humilhar, agredir quem quer que seja — enfatizou Renan.

A afirmação foi feita no início da discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. Segundo Renan, discutir a atualização da Lei de Abuso de Autoridade significa colaborar para o aperfeiçoamento do Brasil, encontrando “saídas e modelos para enfrentar esse tipo de ataque à democracia”.

— Todo poder oprime, seja qual for a origem desse poder. E não há poder sem limites. A diferença é que na ditadura limitam-se os direitos em detrimento do cidadão, enquanto, na democracia, as liberdades civis são respeitadas e os freios dirigem-se exatamente ao poder estatal para proteger o indivíduo — disse Renan.

Exemplos

Durante a sessão, o presidente do Senado enumerou casos em que o cidadão teve o direito desrespeitado pelo abuso de alguma autoridade. Entre eles, o registro feito por um cinegrafista amador, nos dias 3, 5 e 7 de março de 1997, quando filmou policiais militares extorquindo dinheiro, humilhando, espancando e executando moradores indefesos da Favela Naval, em Diadema, São Paulo.

— É o caso daquele que mora numa comunidade pobre, vem cansado de um dia de trabalho e, no caminho de casa, é abordado por um policial truculento que lhe aplica, sem mais nem menos, um 'cachação'. Em seguida, pega para si o dinheiro do trabalhador, como acontecia em Diadema no fato sobejamente conhecido pelo Brasil. Ou a cidadã que abandonou o marido porque apanhou ou sofreu algum tipo de violência sexual e vai [..] prestar queixa na delegacia, mas é atendida com preconceito e ali é humilhada pela autoridade policial — disse Renan.

Ao defender a punição do abuso de autoridade praticado por agentes públicos dos três Poderes, o presidente do Senado assinalou que o projeto em análise teve origem no 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, firmado, em 2009, entre os chefes dos três Poderes da República. Na ocasião, o texto foi elaborado por uma comissão especial integrada, entre outros, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, pelo desembargador Rui Stocco e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.

— Inspirado na Constituição, o projeto pune, como todos sabem, entre outras condutas, a prisão ilegalmente determinada, a colocação de presos de ambos os sexos na mesma cela ou crianças e adolescentes junto com maiores de idade, a realização de interceptações telefônicas ou escutas ambientes sem autorização judicial, a prática de violência moral ou física contra a pessoa— reforçou Renan.

Preocupação internacional

De acordo com o presidente do Senado, o tema é tão importante que mereceu, em 1985, uma resolução da Assembleia Geral da Nações Unidas, a Declaração dos Direitos da Vítimas; além disso, países como Argentina, Peru, Chile, Cuba, Alemanha, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália e França, já têm leis que punem excessos de poder dos agentes de Estado.

— Os direitos fundamentais do indivíduo são as bases, como todos sabem, do regime democrático. Toda sociedade onde estes direitos não estejam efetivamente garantidos estará abandonada à própria sorte, refém de um Estado autoritário — afirmou Renan.

Participaram da sessão temática, como convidados, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, subprocuradora-geral da República; Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-geral federal; e José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi convidado mas não pôde comparecer por causa de uma viagem. O ministro participará da próxima sessão temática sobre o PLS 280 no dia 1º de dezembro.

Da Assessoria da Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)