Chefe da Defensoria Pública apoia atualização da Lei do Abuso de Autoridade
Iara Guimarães Altafin | 23/11/2016, 15h48
“A Lei do Abuso de Autoridade, que data de 1965, tem uma feição anacrônica a uma realidade que está posta e merece, sim, das Casas Legislativas, luzes de atualização”, afirmou Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-geral Federal da União.
Ele falou aos senadores nesta quarta-feira (23), em sessão temática no Plenário do Senado, destinada a discutir o PLS 280/2016, que cria novo ordenamento legal sobre crimes de abuso de autoridade, em substituição à Lei 4.898/1965.
Entre outras sugestões, Carlos Eduardo Paz apontou a necessidade de atualização das normas para escutas telefônicas e quebras de sigilo. A lei em vigor, disse, foi elaborada quando ainda não se vislumbravam tecnologias hoje disponíveis para captação de áudio e de vídeo.
— Estamos num outro cenário tecnológico, que me parece requerer uma atualização da lei das escutas, do uso desse tipo de áudio e de vídeo. Esse tipo de captação e o uso desse tipo de prova em processos penais precisa, sim, ter um olhar mais atualizado — opinou.
Paz destacou a relação direta da Defensoria Pública com as vítimas de atitudes abusivas dos agentes públicos. Ele salientou casos de abuso de autoridade nas cadeias, nos atos de flagrante delito e em prisões provisórias.
Ele criticou a violência policial no país, que tem principal impacto sobre a população mais pobre, em especial pessoas negras, as quais representam a maioria do público atendido pelos defensores públicos.
Carlos Eduardo Paz lamentou que os mutirões carcerários, que resultam na correção de erros, como a soltura de condenados que já cumpriram pena, não gerem medidas capazes de evitar o abuso de autoridade nas prisões.
— Queremos uma lei de abuso de autoridade atualizada [...] para que seja punida a autoridade, de qualquer nível, de qualquer esfera, que mantiver alguém preso por mais tempo, que um dano é irremediável, mesmo que seja ressarcido financeiramente — frisou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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