Projeto que determina proteção à mulher em momento da ameaça vai a sanção

Da Agência Senado | 22/03/2023, 11h08

Segue para sanção presidencial projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O PL 1.604/2022 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e foi aprovado nessa terça feira (21) na Câmara, após análise do Senado.

Autora do projeto, a então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirma que o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

De acordo com emendas aprovadas na Câmara, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), em dezembro, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), disse ser lamentável que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da parlamentar, diminui a proteção às mulheres.

Outro trecho que será acrescentado à lei estabelece que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

As medidas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O projeto também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)