CE aprova mecanismos de transparência e controle social no ensino
Da Agência Senado | 03/09/2024, 11h13
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. O texto (PL 2.725/2022), da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para análise do Plenário.
O projeto, da deputada Tábata Amaral (PBS-SP), altera a Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527, de 2011).
A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. O Estado será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral:
- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
- estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
- atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
- execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
- currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
O projeto ainda exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. E ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Em seu voto, o relator ressaltou que o projeto se apresenta como uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social.
"A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade."
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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