CDH aprova incentivo para incluir pessoas com autismo no mercado de trabalho
Da Agência Senado | 28/08/2024, 12h01 - ATUALIZADO EM 04/10/2024, 12h04
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei (PL) 5.813/2023, que cria novos mecanismos para a colocação de pessoas com autismo no mercado de trabalho. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para votação em Plenário.
A Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine — Lei 13.667, de 2018) já possuem dispositivos para dar prioridade ao atendimento a pessoas com autismo e assegurar a inclusão desses cidadãos. Porém, Weverton sugeriu mecanismos para tornar as regras mais eficientes.
Segundo o senador Weverton, 85% dos adultos com autismo no país estão desempregados.
— Isso evidencia que, mesmo com a reserva de vagas às pessoas com deficiência prevista em lei, ainda não foi possível se alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho — disse.
O relator apresentou quatro emendas ao texto para assegurar a integração entre os sistemas e, assim, mais oportunidades a pessoas com autismo. Uma das alterações assegura pessoal e infraestrutura para execução das ações e dos serviços do Sine, por meio de repasses fundo a fundo. Weverton sugere ainda o incentivo a feiras de emprego com a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
Com a nova redação sugerida pelo relator, o projeto promove a integração entre bases de dados de emprego e de cadastro de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), buscando facilitar a colocação desses profissionais em vagas adequadas ao perfil de cada candidato. Também reforça exigências de inclusão, como acessibilidade no ambiente de trabalho e fomento à inclusão por meio de feiras de empregos e campanhas junto aos empregadores.
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Sistea), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.
A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do Sistea, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.
Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.
Conscientização
O projeto, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Além disso, a proposta exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Segundo o despacho original, a matéria deveria seguir para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Mas o senador Weverton apresentou um requerimento de urgência para que o projeto seja levado direto ao Plenário, que tem sessão deliberativa marcada para a tarde desta quarta-feira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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