Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas avança no Senado

Da Agência Senado | 11/06/2024, 12h34

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse projeto, o PL 1.482/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue para a Comissão de Educação do Senado (CE).

O texto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise tanto nas escolas públicas como nas privadas, com ações específicas para cada tipo de violência, como o bullying. Como justificativa, a autora da proposta, a deputada Professora Goreth (PDT-AP), ressalta a necessidade de incentivar ações e protocolos definidos que promovam a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas.

Diretrizes

A política terá entre suas diretrizes, segundo o texto, o estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz e a capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência. 

A proposição também admite a participação de agentes públicos, privados e do terceiro setor em parcerias e acordos de cooperação técnica e financeira. Para Kajuru, o projeto possui mérito ao não recorrer apenas ao direito penal para tratar da violência nas escolas, investindo na perspectiva pedagógica, na prevenção de incidentes e na promoção da atenção psicológica dos envolvidos. 

  É certo, ainda, que, fielmente considerando a condição de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes, investe na perspectiva pedagógica e na prevenção de incidentes. Também promove a atenção psicológica aos envolvidos — disse o relator. 

Objetivos 

Entre os objetivos da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas estão:

  • adoção de medidas preventivas e educativas para o controle de atos de violência no ambiente escolar de forma a garantir um ambiente seguro e acolhedor e o compartilhamento de esforços, experiências e boas práticas que fortaleçam a boa convivência no ambiente escolar, com envolvimento de toda a comunidade escolar, de forma a promover a cultura de paz;
  • adoção de medidas preventivas e educativas com vistas ao controle de atos violentos;
  • promoção de palestras, seminários, debates ou outras atividades que busquem o conhecimento e a conscientização da comunidade escolar de forma a viabilizar o diálogo, a cooperação, a empatia, a convivência respeitosa e a resolução pacífica de conflitos;
  • oferta de suporte e assistência psicológica, priorizando estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)