CSP aprova ampliar avaliação de risco de violência contra a mulher
Da Agência Senado | 05/03/2024, 17h49
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei (PL 2.605/2021) que amplia a aplicação do chamado Frida, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, hoje de preenchimento exclusivo pela Polícia Civil.
O texto inclui os órgãos e entidades da rede de proteção à mulher entre aqueles que devem aplicar obrigatoriamente, já no primeiro atendimento, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
O projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
O Frida (sigla informal) foi instituído pela Lei 14.149, de 2021 com o objetivo de coletar informações que permitam avaliar as chances de que a violência em curso continue ou mesmo se agrave. Essas informações ajudam órgãos competentes a tomar medidas para prevenir a violência, fundamentando, por exemplo, pedidos de medidas protetivas.
Atualmente, a lei determina que o formulário seja aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, ou, se isso não for possível, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O projeto altera a lei para incluir os órgãos e entidades da rede de proteção à mulher entre aqueles que devem aplicar o formulário alternativamente à Polícia Civil.
O projeto também estabelece que a mulher vítima de violência deve receber assistência para que preencha o formulário com compreensão e segurança. Além disso, as informações coletadas devem ser compartilhadas, protegidas por sigilo, com a Polícia Civil, o Ministério Público e os órgãos e entidades da rede de proteção.
“Com a aplicação desse formulário, que, conforme a lei, deve se dar no primeiro atendimento, espera-se instruir a ação do poder público no sentido de garantir a higidez física e mental da mulher que se encontra numa situação de violência doméstica e familiar”, afirma Izalci na justificação do projeto.
Moro explica, no relatório, que o Frida busca captar o grau de isolamento e a percepção de segurança da vítima, o histórico de violência e o controle coercitivo do agressor, determinar acesso dele a armas e o consumo de drogas, além de outras informações.
“O formulário é uma iniciativa importante que se inscreve no contexto das políticas desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, afirma o relator.
Embora o documento tenha sido criado com a denominação de Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Lei 14.149, é citado com variações, dependendo do órgão que aborda o assunto. Nos sites do ministério dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por exemplo, ele é chamado de Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o formulário resultou de uma formulação do órgão e do CNMP, expressa no Resolução Conjunta 5, de 2020. A lei 14.149, que coincide em parte com as diretrizes da resolução é consequência do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A resolução do CNJ e CNMP já previa a aplicação do formulário por outros órgãos, além da Polícia Civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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