Rejeitado na CMA, aumento de penas para crimes contra florestas vai à CCJ

Da Agência Senado | 09/08/2023, 10h37

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (9) projeto que aumenta as penas para os crimes ambientais contra florestas e sua vegetação. O PL 2.606/2021, da ex-senadora Nilda Gondim (PB), deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá a decisão final do Senado. 

Inicialmente, os dois relatores anteriores na CMA, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentaram relatórios favoráveis à proposta, sob o argumento de que a atual legislação não é suficientemente rigorosa para coibir os crimes ambientais, já que as penas para a destruição dolosa da cobertura vegetal são normalmente cumpridas em liberdade. Mas o relator atual, senador Marcio Bittar (União-AC), apresentou parecer pela rejeição da matéria.

Para Bittar, a proposição "aperta ainda mais o já castigado produtor rural brasileiro":

— Quando se fala em queimadas, é bom lembrar que temos mais de 1ummilhão de pequenos proprietários na Amazônia, sem acesso a maquinário e linhas de crédito para modernização de suas técnicas produtivas. A preocupação que deveria prevalecer é como criar emprego e renda para garantir condições dignas de vida a esses proprietários rurais da Amazônia. Uma questão de direitos humanos. O uso do fogo é muitas vezes a única técnica disponível para populações tradicionais e indígenas prepararem o solo pré-plantio. Sua substituição deve se dar de forma gradual com fornecimento de crédito, assistência técnica e extensão rural — alegou o senador.

Projeto

O projeto altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (LCA — Lei 9.605, de 1998), que lista os crimes contra a flora. O projeto eleva as seguintes penas: 

  • Destruir ou danificar floresta de preservação permanente: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Provocar incêndio em mata ou floresta: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.
  • Destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues: aumento de três meses a um ano de detenção para um a três anos de detenção.
  • Desmatar, explorar ou degradar floresta em área de domínio público ou devolutas sem autorização do órgão competente: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.

A diferença entre as penas de detenção e reclusão é que a primeira pode começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, enquanto a segunda deve começar a ser cumprida em regime fechado. Todas as penas modificadas pelo projeto também envolvem o pagamento de multa, que ficaria mantido. 

Danos 

Na justificação, Nilda Gondim argumenta que o Brasil não tem garantido a preservação dos biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas. Na sua visão, as penas atualmente previstas na LCA são "nitidamente brandas" e incapazes de coibir os delitos e de inibir a reincidência dos criminosos. Nas palavras da senadora, "faz-se vital uma revisão da legislação penal para estabelecer uma punição mais severa para esses crimes, visando desmotivar a degradação ambiental que testemunhamos em nosso país". 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)