CCJ destina recursos de fundo para a expansão da Defensoria Pública

Da Agência Senado | 24/05/2023, 12h31

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a defensoria pública.

O projeto, do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O relatório, lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses.

Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas.

Projeto aprovado

O projeto altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

O repasse dos recursos será feito mediante a apresentação de projetos em que se comprovem essas carências e nos quais a expansão esteja fundamentada “na economicidade e na sustentabilidade”. Nos casos de projetos apresentados por estados, Distrito Federal ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares.

Inicialmente, o PL fazia alusão ao artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que pede que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da defensoria pública e à respectiva população. E que, no prazo de oito anos contados a partir de 2014, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Mas esse dispositivo da ADCT expirou, portanto a relatora apresentou substitutivo retirando a alusão à legislação mas mantendo seus princípios. Ela também explicitou que o dinheiro do FDD possa ir para os entes federados, por meio de convênios ou similares.

A relatora ainda recusou três emendas apresentadas ao projeto, uma delas do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto modifica a composição do Conselho do FDD, nele incluindo um representante da Defensoria Pública da União. A senadora afirmou que a proposta é inconstitucional, por violar a separação de Poderes e a iniciativa privativa do presidente da República para propor leis que disponham sobre a criação de funções na administração direta e autárquica do Poder Executivo, além de afrontar a competência igualmente privativa de dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da máquina administrativa.

Defensoria pública

A defensoria pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

São consideradas necessitadas as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Podem ser usuários dos serviços da defensoria pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)