Multa maior quando consumidor prejudicado for pessoa com deficiência tem relatório favorável
Da Agência Senado | 16/11/2021, 17h32
As pessoas com deficiência poderão ter mais proteção na condição de consumidoras. Durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CTFC), na tarde desta terça-feira (16), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) leu o seu relatório sobre o projeto que agrava a multa por infração às normas de defesa do consumidor cometida contra a pessoa com deficiência (PL 4.290/2019). A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Por falta de quórum, porém, o texto teve sua votação adiada. O presidente da comissão, senador Reguffe (Podemos-DF), já convocou nova reunião para a próxima terça (23), às 14h30. A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.
De acordo o projeto, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas à pena de multa, graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a condição de vulnerabilidade agravada do consumidor com deficiência. A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e os valores serão revertidos para fundos federais, estaduais ou municipais, conforme o caso.
Na justificativa da matéria, Plínio Valério argumentou que é preciso avançar na proteção ao consumidor com deficiência. “Como sabemos, pessoas com deficiência enfrentam inúmeros obstáculos para realizar atividades rotineiras, como a simples ida ao supermercado ou ao banco. Dessa forma, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social”, registrou o senador.
Randolfe ressaltou que a proteção às pessoas com deficiência em diversas situações está prevista em vários trechos do texto constitucional. Segundo do senador, a graduação da penalidade em razão da vulnerabilidade da pessoa deficiente é uma medida de justiça, uma vez que sua condição já lhe oferece poucas oportunidades.
— Este projeto reafirma o reconhecimento da especial vulnerabilidade da pessoa com deficiência física ou mental e exige dos poderes públicos, e também de pessoas físicas e jurídicas, a responsabilidade de reconhecer essa condição e de conferir tratamento especializado a esses cidadãos — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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