Congresso derruba veto e garante compensação a rádios e TVs por propaganda partidária
Rodrigo Baptista | 08/02/2022, 18h44
Na primeira sessão conjunta semipresencial de deputados e senadores desde o início da pandemia de covid-19, nesta terça-feira (8), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Ao todo, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto.
Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.
Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021). Deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral.
Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a derrubada do veto é um respeito ao estado de direito e à iniciativa privada.
— A concessão não pode ser apropriada — disse o parlamentar ao defender a derrubada do veto.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também manifestaram apoio à derrubada. Lasier afirmou que emissoras de rádios estão fechando Brasil afora por falta de dinheiro. Valente reforçou que a propaganda faz parte do processo democrático.
— As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate público. A TV não serve apenas para programas de entretenimento e programas religiosos, mas para o debate público — disse Ivan Valente.
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Teste
Desde o início da crise sanitária, as sessões do Congresso Nacional eram realizadas separadamente, uma para os deputados, outra para os senadores. Nesta terça-feira (8), parlamentares participaram de forma simultânea, tanto de forma presencial no Plenário da Câmara dos Deputados, quanto de forma remota, por meio do Sistema de Deliberação Remota. A sessão também marcou a estreia de uma sistemática única de deliberação por meio de cédula eletrônica e dos aplicativos aperfeiçoados para registro de votação nominal.
De acordo com o 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a inclusão de apenas dois itens foi uma forma de testar o novo sistema de votação conjunto.
— Inicialmente, será uma sessão em que faremos o teste desse novo modelo, que é uma inovação da Casa nunca antes adotada, mas quero reafirmar o compromisso que disse hoje ao Líder do Governo no Congresso de que nenhuma matéria será votada pelo Congresso Nacional antes da apreciação dos vetos que trancam a pauta — nenhuma —, nenhum PLN, nenhum veto que não tranque a pauta, antes do compromisso firmado por esta Presidência de não votar PLN atropelando os vetos que estão trancando a pauta — disse o deputado no início da sessão.
Apenas o veto sobre a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV foi analisado dessa forma, enquanto o veto sobre remédios contra o câncer foi analisado pelo sistema de votação remota (Infoleg, na Câmara, e SDR, no Senado).
A decisão foi tomada pelas lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados em reunião que antecedeu a sessão do Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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