Lei libera gastos contra pandemia e abre caminho para sanção do Orçamento

Da Agência Senado | 22/04/2021, 11h06

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que abre espaço no Orçamento para a abertura de novos créditos extraordinários contra a pandemia de coronavírus (Lei 14.143, de 2021). O Palácio do Planalto barrou um dispositivo que autorizava a liberação de dinheiro para municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estivessem inadimplentes com a União. A sanção foi publicada na quarta-feira (21), em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PLN) 2/2021, aprovado pelo Congresso Nacional na segunda-feira (19). O texto muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir algumas despesas discricionárias (não obrigatórias).

A expectativa é de que a nova lei sirva para injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Ambos foram criados no ano passado para atenuar os efeitos da covid-19. Segundo o Ministério da Economia, serão liberados R$ 10 bilhões para o BEm e R$ 5 bilhões para o Pronampe.

A Lei 14.143, de 2021, permite que despesas consideradas emergenciais fiquem fora do teto de gastos deste ano. Além do Pronampe e do BEm, também ficam excluídos do teto os gastos com ações e serviços de saúde voltados ao enfrentamento da pandemia.

A norma pode servir para superar um impasse no Orçamento de 2021, que deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (22). A lei autoriza o Poder Executivo a bloquear até R$ 9 bilhões em despesas discricionárias, exceto em emendas parlamentares. O dinheiro pode ser usado para recompor despesas obrigatórias que foram subestimadas na peça orçamentária (PLN 28/2020) aprovada em março pelo Congresso.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que permitiria a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estivessem inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. A medida havia sido incluída no PLN 2/2021 por emendas sugeridas pelo líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e pelo deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

Na mensagem de veto, Bolsonaro argumenta que o dispositivo contraria o interesse público “por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal”. “Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)