Senadores alertam para efeitos da pandemia na primeira infância

Da Redação | 08/03/2021, 13h46

Sancionada em 8 de março de 2016, a Lei 13.257, de 2016, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, completa cinco anos em um cenário de crise sanitária que coloca ainda mais em risco crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade. Com os desafios impostos pela covid-19, senadores cobram atenção às políticas públicas voltadas a essas pessoas e apontam caminhos para proteção e investimento que promovam o desenvolvimento na primeira infância.

O objetivo da lei é fomentar e assegurar políticas públicas específicas para crianças, desde a gestação até os seis anos, criando uma série de programas, iniciativas e serviços voltados à promoção do desenvolvimento integral desse público.

Na avaliação da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o Marco Legal da Primeira Infância deu visibilidade para a fase essencial ao desenvolvimento da pessoa e promoveu conquistas importantes como ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã” e a instituição de direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis. Por outro lado, ela alertou para a necessidade de “atitude política” dos Poderes para que a primeira infância possa ser mais bem assistida na pandemia. Durante esse período, mudanças abruptas na convivência, rotina e situação financeira das famílias repercutiram de forma negativa no desenvolvimento infantil.

— Quando nós defendemos um auxílio emergencial capaz de atender as necessidades nutricionais de uma criança, estamos defendendo a primeira infância. Quando nós defendemos a aceleração da vacinação, estamos defendendo a família e também a criança. Quando lutamos contra a violência doméstica, estamos também lutando pelo direito das crianças crescerem em um lar sem violência. Portanto, as bandeiras que estamos levantando nesse período de crise são bandeiras de defesa da primeira infância — defendeu.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) lembra que foi também em 2016 que ocorreu a promulgação da Emenda 95, limitando por 20 anos os gastos públicos. Na sua avaliação, a pandemia evidenciou a fragilidade dos programas voltados a essas pessoas que já vinham ocupando menos espaço no orçamento desde 2016.

— Os desafios são inúmeros, principalmente na conjuntura atual, de pandemia da covid-19 e de congelamento dos gastos sociais por 20 anos. É urgente o investimento do governo em políticas públicas para amenizar, nesse primeiro momento, as dificuldades da população mais carente do Brasil — disse em entrevista à Agência Senado.

Entre as sugestões para contornar as limitações orçamentárias ele defendeu maiores incentivos para que empresas e pessoas físicas contribuam mais com os Fundos de Proteção à Criança e ao Adolescente.

— Um importante desafio é implementar o que propõe a lei, além de traçar alternativas para aumentar o custeio das políticas voltadas ao público infanto-juvenil, ou seja, aumentar a contribuição da pessoa física ou jurídica aos Fundos de Proteção à Criança e ao Adolescente e com isso, em contrapartida, aumenta-se o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda do contribuinte.

Atualmente a legislação permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Proteção à Criança e ao Adolescente e no caso de contribuintes pessoa física, esse percentual é de 6%.

Renda básica

Tramita no Congresso Nacional uma série de projetos que buscam aprimorar as ações e programas de atenção à primeira infância. Um deles é o  PLP 213/2020, que estabelece uma renda mensal de R$ 800 para famílias vulneráveis com crianças de até seis anos de idade. O texto determina que o valor será pago integralmente nos três primeiros anos de vida da criança e com reduções progressivas de R$ 100 nos anos subsequentes, até a criança completar sete anos. Conforme a matéria, o programa será custeado com medidas de tributação sobre a elite econômica do país.

Para a autora do projeto, senadora Eliziane Gama (Ciddadania-MA), a atual estrutura de redistribuição de renda do Estado brasileiro, oferece pouca participação à primeira infância no Orçamento federal. Ela argumenta que a pobreza afeta “desproporcionalmente” as crianças, uma vez que os primeiros anos de vida são cruciais para a formação do indivíduo.

“Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse possibilitará que seu cérebro se desenvolva. Esta etapa da vida é crucial para o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade”, diz a senadora na justificativa da matéria.

Aprimoramento

Outras mudanças são sugeridas pelo PL 4.414/2020. O texto, de autoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para agilizar o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados devido à pandemia de coronavírus. O autor argumenta que muitos abandonos vêm ocorrendo por falta de emprego de pais e cuidadores, e também devido às mortes em razão da doença, o que tem deixado os menores órfãos.

Outra matéria em tramitação na Casa (PL 1.224/2019)  garante prioridade às crianças com deficiência em idade escolar, especialmente na primeira infância, no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas. Para a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a medida dará mais "efetividade à legislação educacional". Ela ressalta dispositivo da Constituição que estabelece como um dos princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso à escola, e que garante a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família.

“Concedida essa prioridade, mais crianças terão acesso mais célere a próteses, órteses e outras tecnologias assistivas, e não mais se afastarão das escolas", afirmou no texto do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)