Projeto sugere adiamento de contribuição da seguridade social devida por município

Da Redação | 31/08/2020, 13h17

As contribuições para a seguridade social devidas pelos municípios podem ficar suspensas durante todo o prazo da calamidade pública causada pela pandemia de covid-19 e voltar a ser pagas em parcelas a partir de janeiro de 2021. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 4.390/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Hoje, por força do decreto de calamidade pública, o Ministério da Economia flexibilizou os prazos para o recolhimento das contribuições para custeio da seguridade social de março, abril e maio de 2020 a ser pagas por estados, Distrito Federal e municípios que contratam pessoal pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943).

O governo determinou que esses três meses de recolhimentos adiados deveriam ser pagos a partir de julho, ainda em 2020. Mas a continuidade da crise econômica decorrente da pandemia e a baixa perspectiva de recuperação da arrecadação de impostos tem afetado a capacidade de financiamento das prefeituras, que estão sem recursos.

Verifica-se uma dramática redução na arrecadação do ISS, do IPTU, do ITBI, do ICMS (cota-parte), do IPVA (cota-parte), bem como todos os demais tributos. Soma-se a isso a incapacidade de municípios de emitir dívida, configurando um quadro dramático de pressão sobre os governantes locais. Além da redução das receitas, a pandemia tem causado aumento significativo das demandas nas áreas de saúde e assistência social, o que faz elevar os gastos dos municípios”, explicou Rogério Carvalho no texto.

O senador propõe a extensão da suspensão das contribuições para a seguridade social devidas pelas prefeituras enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para se encerrar em 31 de dezembro de 2020. A dívida decorrente das contribuições que deixarem de ser recolhidas neste ano deverão ser pagas em 60 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021.

“Dessa forma, não haverá renúncia fiscal ou dano às contas da seguridade social, cujas receitas são vinculadas e protegidas constitucionalmente, mas apenas a dilação do prazo para o seu recolhimento, dando aos entes municipais melhores condições para o enfrentamento da pandemia de covid-19”, justificou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)