MP cria programa Casa Verde Amarela no lugar do Minha Casa, Minha Vida

Da Redação | 26/08/2020, 11h58

O Diário Oficial da União traz publicada, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória (MP) 996/2020, que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela, que busca ampliar o acesso de cidadãos ao financiamento da casa própria e promover a regularização fundiária. O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

O Casa Verde Amarela é uma reformulação do Minha Casa, Minha Vida, criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pretende atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros do programa atual, segundo promete o Palácio do Planalto.

O público-alvo do programa será dividido em três grupos (veja abaixo), atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil. Subsídios do governo serão concedidos nas operações de financiamento habitacional para quem vive nas cidades e tem renda até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias com renda anual de até R$ 48 mil.

Norte e Nordeste

Além de financiamento de imóveis e regularização de terras, o programa também prevê ações voltadas à reforma e melhoria de imóveis e a retomada de obras paralisadas. Também deverá ser viabilizada a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para as famílias de menor renda. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste.

A ideia é oferecer, até o fim do ano, mais R$ 25 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para o programa. A estimativa do governo é que os empreendimentos gerem, até 2024, mais de 2,3 milhões de novos postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Grupos

O conceito de faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida foi substituído por grupos. O Grupo 1 beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 e R$ 4 mil; e Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Os beneficiários que estão no Grupo 1 terão acesso a compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhoria habitacional. A região Nordeste serão beneficiadas com taxas de juros ainda menores. Nos grupos 2 e 3, segundo o programa, será possível ter financiamento, com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária.

Casa Verde Amarela (Moradores Sul, Sudeste e Centro Oeste)

Grupo 1 Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS)
Grupo 2 Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista)
Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

Casa Verde Amarela (Moradores Norte e Nordeste)

Grupo 1 Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS)
Grupo 2 Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista)
Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

No Minha Casa, Minha Vida, a separação era feita pelas seguintes faixas de renda: 1 (renda até R$ 1,8 mil), 1,5 (até $ 2,6 mil), 2 (até R$ 4 mil) e 3 (até R$ 7 mil). Segundo a Caixa Econômica Federal, a menor taxa do Minha Casa Minha Vida é de 5%.

O Casa Verde e Amarela vai permitir a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa Minha Vida não permitia. Segundo o Executivo, a inadimplência é de cerca de 40%, em especial nas famílias com menor renda. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.

Registro

A MP 996/2020 traz ainda cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.

Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.

Recursos

O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União; do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito; além de outras contrapartidas financeiras, doações públicas e privadas e recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Regulamento a ser editado vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)